Recém-formado isento de ISS
24/05/2007
Foi aprovado o projeto do vereador Mario Celso Cunha (PSDB) que concede isenção de Imposto Sobre Serviços (ISS) aos recém-formados no terceiro grau. A isenção vai facilitar a estruturação e organização do local de trabalho do recém-formado e o exercício de sua profissão pelo período de um ano, quando, então, começará a contribuir. Para se enquadrar na nova legislação, o beneficiado precisa, comprovar a conclusão de curso universitário e, no caso de sócios, a mesma condição de recém-formados. O benefício também está atrelando à situação de desemprego. Só serão incluídos na lei aqueles que comprovarem residência em Curitiba.
Fonte: Hora H
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