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Clonagem humana poderá ser proibida em Curitiba

30/09/2005

Projeto de lei de autoria do vereador Mario Celso Cunha (PSDB) proíbe as experiências com clonagem humana dentro do município de Curitiba. A matéria deverá entrar em discussão no plenário da Câmara no próximo dia 10 de outubro e já contra com o apoio declarado de igrejas católica e evangélica, além de órgãos internacionais como a ONU – Organização das Nações Unidas.
Apesar da polêmica que a matéria apresenta, a Assembléia Geral da ONU aprovou uma declaração não vinculativa que pede aos governos dos países que ajustem suas legislações para proibir todo tipo de clonagem humana, inclusive para fins terapêuticos.
Mario Celso lembrou que diversos países já oficializaram a proibição, casos da França, Espanha, Dinamarca, Alemanha e Portugal. Segundo o vereador, “o Brasil tem uma lei bastante restrita, que praticamente proíbe a clonagem humana, que é a Lei 8947/95, além da Instrução Normativa 08/97 da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança, vinculada ao Ministério de Ciência e Tecnologia. Tal instrução veta a manipulação de células germinativas totipontentes humanas, assim como a clonagem de seres humanos”.
O Congresso Nacional vem discutindo esta questão através de diversos projetos de lei. Inclusive, já foram realizadas audiências públicas sobre o tema. Há um projeto do deputado Dr. Hélio (PDT-SP) que proíbe a clonagem sob pena de prisão, além de outros como o do deputado Givaldo Carimbão (PSB – AL) que, além de proibir a clonagem humana, altera o Código Civil para punir os autores dessas experiências com penas de 20 a 30 anos de prisão.
O doutor Valter Pinto, de Campinas, assessor para assuntos científicos da novelista Glória Perez, autora de novelas como “O Clone” e “Barriga de Aluguel”, declarou que “é difícil imaginar os conflitos novos que esse avanço científico introduz em nossas vidas. Como se sentiria alguém que chegasse ao mundo como cópia de alguém, sem ter nascido de pai e mãe, como todo mundo; alguém que não caberia em nenhuma relação familiar que conhecemos hoje – essa pessoa não é filho, nem irmão, nem neto ... é cópia. Só está relacionada com uma matriz”.

Fonte: Assessoria de Imprensa

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