Lei ordinária nº 13.189 de 19 de maio de 2009
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| "Dá nova redação ao inciso I do art. 3º da Lei nº 11.738, de 11 de maio de 2006 que "Dispõe sobre os serviços de transporte de pequenas cargas, mediante a utilização de motocicletas, motonetas ou triciclos motorizados, denominado moto-frete, e dá outras providências." |
A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O inciso I do art. 3° da Lei n° 11.738, de 11 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3°......................................................................................
I - Não estar em período de suspensão do direito de dirigir comprovado por extrato ou declaração do Órgão Executivo de Trânsito Estadual (DETRAN) expedidor do documeto
de habilitação;"
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 19 de maio de 2009.
Carlos Alberto Richa
PREFEITO MUNICIPAL