Lei Nº 12670 DE 4 DE Abril DE 2008
SÚMULA: "Proíbe a instituição de dia municipal comemorativo, quando houver a data alusiva em âmbito estadual ou nacional."
A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu , Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica vedada a instituição de data comemorativa no âmbito do Município de Curitiba, quando houver previsão no mesmo sentido na legislação estadual ou federal. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos projetos em andamento. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 04 de abril de 2008.
Carlos Alberto Richa
PREFEITO MUNICIPAL