Justificativa
Moradores das imediações da rua acima citada , confluência com a Rua Marques do Paraná, estão solicitando a adoção de medidas URGENTES quanto ao funcionamento de igreja Vida Plena com Deus, ali localizada, pois mesmo após várias reclamações e constatação da irregularidade, continua funcionando gerando transtornos à comunidade.
Há cultos às terças-feiras, sextas-feiras e aos domingos no período noturno e a altura do volume do equipamento de som está comprometendo a tranqüilidade da região: os microfones são regulados em alto volume e as preleções são por demais exaltadas, chegando-se a ouvi-las na metade da quadra. A resposta do requerimento enviado em setembro/2005 foi a que segue, mas a situação em nada mudou:
"EM 23/10/2005, ÀS 21:50 HS, FISCAL HELEN, NOTIFICADO O ESTABELECIMENTO "IGREJA COMUNHÃO PLENA", SR. HUGO ARAÚJO (MEMBRO DO CONSELHO), SOB Nº 20386/B, PARA CUMPRIR A LEI 10625/02, LEI DO BEM ESTAR E DO SOSSEGO PÚBLICO, QUE ESTABELECE UM LIMITE DE 65 DB(A) DAS 07:01 ÀS 22:00 HS, PARA ATIVIDADE DE CULTO RELIGIOSO. FOI CONSTATADO UM N.P.S. DE 71.3 DB(A), PROVENIENTE DE MÚSICA AO VIVO, COM ACOMPANHAMENTO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS E EQUIPAMENTOS DE SOM..FISCAL HELEN. *OBS.: NÃO POSSUI ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO. DESSA FORMA ESTA SOLICITAÇÃO SERÁ ENCAMINHADA A SMU PARA PROVIDENCIAS, FACE COMPETÊNCIA." (SMMA)
Outro requerimento foi enviado em março/2006, cuja resposta indica que segue a ação fiscal nº 123.773/2005.
Assim sendo, solicita-se providências cabíveis, resguardando o bem estar, garantindo a prática da religião sem perturbar a ordem pública.