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| Projetos de Lei |
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| Institui a Semana da Família na Escola |
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13/07/2006 |
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Art. 1º. – Autoriza o Município de Curitiba a instituir a "Semana da Família na Escola", que deve ocorrer, anualmente, na última semana do mês de abril, data comemorativa ao Dia Nacional da Família na Escola.
Art. 2º. – Os eventos comemorativos da "Semana da Família na Escola" devem constituir-se de atividades educativas, culturais, artísticas, palestras e debates, com o objetivo de aproximar as famílias das escolas.
Art. 3º. – O evento deve ser desenvolvido pela Secretaria Municipal da Educação, podendo ser realizado convênios com entidades voltadas para o ensino.
Art. 4º. – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mario Celso Cunha Vereador
Justificativa
Atendendo sugestão do cidadão Emerson Saraiva. O presente projeto visa criar no âmbito municipal, "A Semana da Família na Escola", criada pela MEC e Sistema de Avaliação de Educação Básica, cujas datas comemorativas referem-se ao Dia Nacional da Família na Escola. O objetivo é fazer com que os pais participem mais ativamente da vida escolar de seus filhos. Conforme pesquisa do Sistema de Avaliação de Educação Básica, constatou-se que com a participação mais ativa dos pais, reduziu-se a evasão escolar com acentuada melhoria nas notas. Segundo o MEC, a pesquisa realizada apontou a redução na evasão escolar de 30% para 18% e a aprovação passou de 68% para 81%.
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