Art. 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a desenvolver "Campanha Educativa" sobre o uso de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes dentro de casa.
Art. 2º. – Para viabilização da campanha de que trata a presente lei, poderá o Executivo firmar parceria, acordos e convênio com a iniciativa privada.
Art. 3º. – O Executivo poderá utilizar espaço nos carnês de pagamento de impostos, taxas municipais e demais impressos oficiais para o desenvolvimento da campanha.
Art. 4º. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Mario Celso Cunha
Vereador
Justificativa
Atendendo sugestão enviada pelo cidadão Emerson Saraiva.
O presente projeto tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a desenvolver "Campanha Educativa" sobre o uso de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes dentro de casa.
Referida campanha visa conscientizar os adolescentes e orientar os pais sobre o risco do uso de bebidas alcoólicas, visto que o álcool é a porta de entrada para as drogas.
O álcool historicamente é a droga legal mais difundida na sociedade. É uma substância com altíssimo potencial de abuso. Leva os indivíduos, independente do nível sócio-econômico-cultural, a comprometimentos que vão desde uma simples intoxicação, a quadros clínicos e psiquiátricos graves, acompanhados de desagregação social.
Esta Campanha Educativa poderá alertar e evitar que o adolescente escolha entre beber e não beber e venha a sofrer os efeitos do álcool.