Justificativa
A Rua Manoel Rosenmann, fruto da lei nº 8757/95, está prevista para identificar uma rua na Vila Xapinhal - Cajuru, entre as Ruas São Gabriel e São Felipe.
Ocorre porém, que o logradouro em questão localiza-se num loteamento que ainda encontra-se em fase de estudos através da COHAB-CT, não havendo portaria que a oficialize.
Assim sendo, visando prestar a citada homenagem, solicita-se o cancelamento da identificação da rua supracitada e a escolha de outro local para concretizar a denominação.