Projeto de Lei Ordinária
SÚMULA: Dispõe sobre a reversão da arrecadação das multas em favor dos programas sociais
Art. 1º . Os valores arrecadados pela DIRETRAN, decorrentes da aplicação de multas de trânsito no Município de Curitiba, serão destinados ao desenvolvimento de programas sociais:
a) Atendimento a crianças carentes
b) Projetos em benefício da 3ª idade
c) Campanhas beneficentes
d) Aquisição de remédios à população carente
e) Atendimento à população de rua
f) Encaminhamentos à hospitais e unidades de saúde
Art. 2º . A administração da receita a que se refere o Art. 1º será feito pela Fundação de Ação Social do Município de Curitiba;
Parágrafo Único: A verba será repassada mensalmente.
Art. 3º . Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mario Celso Cunha
Vereador
Justificativa
Com a implantação do novo código de trânsito e a respectiva metodologia de aplicação e cobrança de multas, as ocorrências têm apresentado um índice significativo de fatores que vem também, preocupando a população, gerando uma série de questionamentos.
Por outro lado, a necessidade de implantação e implementação de programas sociais se torna cada vez maior em função do contexto sócio-econômico do país e pelas dificuldades que a população vem enfrentando.
Assim sendo, o montante arrecadado através das infrações e multas de trânsito, pode ser destinado à cobertura destas deficiências na área social, aplicando-se estes recursos financeiros na execução de programas sociais visando atender a população carente em suas necessidades.
O processo constitui-se atribuição do DIRETRAN , que por sua vez, repassará a arrecadação à Fundação de Ação Social , que é responsável pela política de ação social no Município de Curitiba.
Este projeto de lei visa atender uma demanda carente, conciliando recursos e necessidades sociais