Projeto de Lei Ordinária
SÚMULA: Dispõe sobre a obrigatoriedade do Município disponibilizar, através da sua página na Internet, todas as Leis, Decretos e Portarias em vigor no Município de Curitiba e dá outras providências
Art. 1º . Torna obrigatória a disponibilização na página da Internet do Município de Curitiba, a inclusão de todas as Leis, Decretos e Portarias em vigor no Município de Curitiba.
Art. 2º . Cabe ao Instituto Curitiba de Informática criar os meios necessários para que a inclusão das Leis, Decretos e Portarias em vigor no Município de Curitiba possam ser disponibilizados na página da Internet do Município de Curitiba.
Art. 3º . O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de noventa dias a partir da data da sua publicação.
Art. 4º . Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Mario Celso Cunha
Vereador
Justificativa
Considerando que a informatização já faz parte da rotina das pessoas
Considerando que o uso da Internet já é um fato consumado, como meio de comunicação
Considerando que o Município de Curitiba já possui uma rede consolidada de computadores, inclusive interligados na Internet (Ruas da Cidadania, Faróis do Saber, Próprios Municipais, Escolas e outros)
Considerando que boa parte da população já possui computadores pessoais e muitos destes são interligados na Internet
Considerando que o Município de Curitiba já possui uma página na Internet abordando diversos assuntos da Administração Direta e Indireta
Considerando que muitos temas que interessam ao munícipe já estão disponibilizados nessa página
Considerando que o cidadão tem direito ao conhecimento de todos os atos dos gestores públicos
Considerando o slogan da atual gestão de "Curitiba Capital Social" e que a universalização da informação é um tema de alto interesse social
Justifica-se então, o presente Projeto de Lei, através da obrigatoriedade do Município disponibilizar, através da sua página na Internet, todas as Leis, Decretos e Portarias em vigor no Município de Curitiba
A disponibilização dos referidos instrumentos legais, permitirá ao cidadão curitibano, acompanhar todos os atos do Executivo, sem precisar deslocar-se até o setor competente da Prefeitura ou procurar essas informações nos diários oficiais
Esta lei contribuirá para novamente nossa Cidade destacar-se como referência, desta vez, pela socialização da informação.