volta p/ página principal nosso e-mail enviar esta página imprimir esta página
Biografia
Matérias & Notícias
Atuação Parlamentar
Galeria de Fotos
Links
Fale Conosco

 

 

Projetos de Lei
 
Transporte gratuito para deficientes renais
26/03/2001

Projeto de Lei Ordinária


SÚMULA: Dispõe sobre a gratuidade no transporte coletivo dos deficientes renais e dá outras providências


Art. 1º . O Município de Curitiba concede o benefício do transporte coletivo gratuito aos deficientes renais (nefropatia crônica) que estiverem em tratamento de hemodiálise.
Parágrafo 1º . O beneficiário deve ter renda familiar inferior a 5 (cinco) salários mínimos mensais.
Parágrafo 2º . Cabe à empresa gerenciadora de transporte coletivo de Curitiba, Urbanizadora de Curitiba S/A - URBS, fornecer a credencial dando passe livre ao deficiente renal e ao seu acompanhante se for menor de 14 anos, a partir de um laudo fornecido pelo órgão competente.
Art. 2º . O Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.





Justificativa


Considerando que os paciente renais crônicos, na sua maioria dependem de tratamentos exaustivos e intensos, incluindo a hemodiálise, diálise e acompanhamento médico constante, demandando em visitas regulares aos consultórios médicos e hospitais, as quais, em geral, acontecem duas a três vezes por semana
Considerando que existem muitos paciente oriundos de famílias carentes, residentes na periferia de Curitiba, dependendo quase que exclusivamente do transporte coletivo pára locomoção
Considerando que o ônus do tratamento incide num rombo no orçamento familiar, contando com locomoção, remédios, exames entre outras despesas de relevante importância
Considerando, que somente o fato de uma pessoa depender de um ritual semanal de exames, tratamentos e remédios para garantir a sua sobrevivência, já lhe gera danos psicológicos de grande monta, afetando o equilíbrio pessoal , relacionamento interpessoal e convívio social
Considerando que a isenção de passagens para esta parcela da população caracteriza um grande beneficio social, garantindo inclusive, a continuidade do tratamento
Justifica-se então, o presente projeto de lei, no sentido de contribuir para amenizar o sofrimento de uma população carente e com dificuldades no setor de saúde, dependendo de locomoção para tratamento e sobrevivência, cuja vantagem psicossocial supera a perda financeira em caráter inquestionável.
Documento em anexo.


Voltar

Fale Conosco