Projeto de Lei Ordinária
SÚMULA: Autoriza o Prefeito a ampliar o serviço de Fisioterapia e Terapia Ocupacional nos Postos de Saúde no Município de Curitiba, incluindo os de funcionamento 24 horas.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a ampliar o serviço de Fisioterapia e Terapia Ocupacional nos Postos de Saúde do Município de Curitiba, incluindo os de funcionamento 24 horas, para atendimento aos pacientes :
I. - ortopédicos;
II. - neurológicos;
III. - respiratórios;
IV. - reumatológicos;
V. - cardiopatas;
VI. - obstétricos;
VII. - traumatológicos
VIII. - de acupuntura
Art. 2º - São atendidos nos Postos de Saúde os portadores das enfermidades de que trata o artigo anterior, caracterizadas como crônicas ou agudas, que devam se submeter ao tratamento de fisioterapia e/ou terapia ocupacional diário ou alternado.
Parágrafo Único - São enquadrados neste Artigo, os pacientes cujo estado de saúde dispensem o internamento em hospitais.
Art. 3º - O tratamento fisioterápico e/ou de terapia ocupacional será realizado por um profissional da área qualificado e capacitado, para se utilizar, inclusive, de técnicas manuais como mobilizações ativas, passivas ou ativas-assistidas.
Art. 4º - Esta Lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de sua publicação.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mario Celso Cunha
Vereador
Justificativa
Considerando que a conotação do projeto de lei em questão é autorizatória
Considerando que em 30 de maio de 2000 já foi apresentado, por este autor, um projeto semelhante, nº 05.00057.2000, que por sua vez foi arquivado
Considerando a inclusão dos profissionais da categoria de Terapeutas Ocupacionais na prestação de serviços junto aos postos de saúde do Município, envolvendo as atividades concernentes ao presente projeto
Considerando a melhoria na qualidade dos serviços prestados no setor de saúde no município de Curitiba, caracterizada como a Capital Social
Considerando a necessidade de adaptação à conjuntura atual, no tocante às questões sociais e de saúde, cuja evolução tem sido dinâmica, valorizando os benefícios proporcionados pelas categorias em questão, visando a melhoria da qualidade de vida da população curitibana
Considerando a justificativa do processo anterior, transcrita a seguir
"Conforme consulta e estudos elaborados em conjunto com o DR ESPERIDIÃO ELIAS AQUIM, conceituado Fisioterapeuta do Estado do Paraná, concluiu-se a necessidade de legislação pertinente a tão importante serviço na área de saúde.
A proposição da implantação de um setor de fisioterapia nos postos de saúde municipais poderá trazer resultados satisfatórios à comunidade, considerando que o recurso Terapêutico é indispensável no tratamento de diversas enfermidades.
Por outro turno, há que se considerar também os custos que, certamente serão evitados com as internações menos freqüentes e a menor demanda de pacientes a Clínicas conveniadas com o Município, lembrando ainda que a rede de Hospitais e Ambulatórios tem sido insuficientes para dar atendimento à população.
Poderão receber atendimento, portanto, nos postos de saúde, os pacientes portadores das enfermidades a seguir relacionadas:
Conforme consulta e estudos elaborados em conjunto com o DR ESPERIDIÃO ELIAS AQUIM, conceituado Fisioterapeuta do Estado do Paraná, concluiu-se a necessidade de legislação pertinente a tão importante serviço na área de saúde.
A proposição da implantação de um setor de fisioterapia nos postos de saúde municipais poderá trazer resultados satisfatórios à comunidade, considerando que o recurso Terapêutico é indispensável no tratamento de diversas enfermidades.
Por outro turno, há que se considerar também os custos que, certamente serão evitados com as internações menos freqüentes e a menor demanda de pacientes a Clínicas conveniadas com o Município, lembrando ainda que a rede de Hospitais e Ambulatórios tem sido insuficientes para dar atendimento à população.
Poderão receber atendimento, portanto, nos postos de saúde, os pacientes portadores das enfermidades a seguir relacionadas:
1) Pacientes Ortopédicos, com enfermidades posturais, aos quais são dedicados inúmeras sessões de fisioterapia. Para minimizar as dores decorrentes destes processos, poderão ser orientadas nos postos de saúde, sobre as possíveis correções ergonômicas, os exercícios a serem realizados pelo paciente em seu domicílio, e os recursos físicos (térmicos) aplicados pelo enfermo em sua residência.
2) Pacientes Neurológicos, são na maioria deles caracterizados por enfermidades crônicas ou mesmo agudas, porém com evoluções lentas, devendo receber atendimento fisioterápico diário durante alguns meses ou anos. Nestes pacientes o fisioterapeuta se utiliza de técnicas manuais como mobilizações ativas, passivas ou ativas-assistidas, as quais poderão ser instruídas aos familiares para serem realizadas por eles limitando atendimento fisioterápico a uma ou duas vezes por semana, reduzindo, destarte, gastos de transporte realizados na maioria das vezes pela Prefeitura Municipal.
3) Pacientes Respiratórios, representam a maior incidência de internamentos nos hospitais da Rede Pública. Estes internamentos são decorrentes de Broncoinfecções, Pneumonias, Aspirativas, Asmas e Enfermidades Crônicas Agudizadas. Observe-se que tais pacientes, quando orientados previamente evitam seus internamentos como já demonstrado na experiência de Governo de outros países.
4) Pacientes Reumatológicos, na sua forma crônica demandam alta freqüência em clínicas fisioterápicas conveniadas, vários destes procedimentos podem ser realizados em postos de saúde, através de mobilizações ativas orientadas pelo Fisioterapeuta. Guardando reserva para inúmeros pacientes aos quais a Termo, foto ou eletroterapia são indispensáveis.
5) Pacientes Cardiopatas, tem por rotina (salvo restrição médica), a prática de exercícios físicos, com o propósito de favorecer o fluxo de sangue nas artérias coronárias, evitando o processo heterogênico, além de melhorar a circulação periférica, reduzindo o trabalho para o coração. Estes exercícios devem ser orientados por fisioterapeutas, podendo ser realizados no próprio Posto de Saúde em grupos, reduzindo o aparecimento de fenômenos isquêmicos e melhorando a qualidade e a quantidade de vida, como já demostrados em vários trabalhos científicos no Brasil e no exterior.
6) Pacientes Obstétricos, tendem a um parto sem complicações quando fazem parte de um programa de fortalecimento da musculatura diafragmática associada a melhora na capacidade resistiva dos músculos respiratórios. Estes benefícios são melhores evidenciados durante o trabalho de parto. Desta maneira os exercícios podem ser realizados em grupos nos Postos de Saúde, orientados e coordenados pelo Fisioterapeuta. Além dos benefícios mencionados o programa permite cadastrar e orientar futurar mães, oferecendo informações às Maternidades e Hospitais sobre as condições pré-natais.
7) Pacientes Traumatológicos, tem como recursos terapêutico, entre outros, a imobilização de um membro ou segmento, proporcionando a inevitável redução de massa e trofismo muscular. Estas atrofias ou hipotrofias requerem mobilizações ativas precoces com resultados satisfatórios já demonstrados em diversas publicações científicas. Estes pacientes poderão ser orientados nos Postos de Saúde quanto aos exercícios a serem realizados, além do controle de sua evolução.
Ante o exposto entendemos Ter ilustrado parte da aplicabilidade da fisioterapia em Postos de Saúde, demonstrando o cunho comunitário de grande importância. Não necessitando de medicamentos para sua execução e propondo a potencialização dos recursos orgânicos para prevenir ou tratar diversas enfermidades. Finalmente o Fisioterapeuta pode proporcionar benefícios comunitários, reduzindo custos ao Município, a medida em que este previne Hospitalizações e reduz a demanda Ambulatorial, guardando reserva aos pacientes que inevitavelmente necessitam destes recursos para sanar seu processo patológico."
Justifica-se então o presente projeto no sentido de adaptar as necessidades sociais aos serviços oferecidos pelo município, garantindo à população meios de manter um nível satisfatório de saúde e qualidade de vida, considerando o poder autorizatório do presente projeto de lei, cuja operacionalização e viabilidade fica a cargo do Poder Executivo