Lei Nº 8607 de 17 de Abril de 1995
Súmula: "Dispõe sobre a criação do DIA DO TAXISTA no âmbito da Cidade de Curitiba".
A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado o DIA DO TAXISTA no âmbito da Cidade de Curitiba.
Art. 2º - A referida comemoração dar-se-á anualmente no dia 30 de novembro.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 17 de abril de 1,995.
Rafael Valdomiro Greca de Macedo
PREFEITO MUNICIPAL