Lei Nº 7756 de 17 de Outubro de 1991
Súmula: "Institui, no âmbito do Município de Curitiba, a distinção honorifica denominada "MÉRITO ESPORTIVO" e adota outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Curitiba, a distinção honorifica denominada "MÉRITO ESPORTIVO" com a qual serão agraciadas personalidades locais que mais se destacarem, anualmente, em práticas esportivas, em nível nacional ou internacional.
Art. 2º - Esta condecoração será atribuída àqueles que sem restrição quanto a sexo, raça ou crença, hajam prestado inegáveis e assinalados serviços ao desporto curitibano, através de conquistas atingidas ou convocações à representações nacionais.
Art. 3º - A proposição de concessão deverá estar acompanhada de justificativa escrita que evidencie suficientemente o mérito do homenageado e será submetida à apreciação da Comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Ecologia.
Art. 4º - Aplica-se a este, no que couber, o contido no Artigo 181 e seus incisos e Artigo 182, incisos e parágrafos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Curitiba.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 17 de outubro de 1991.
ALGACI ORMÁRIO TÚLIO
VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO
DO CARGO DE PREFEITO