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Leis Aprovadas
 
7756/91
17/10/1991

Lei Nº 7756 de  17 de Outubro de 1991


Súmula: "Institui, no âmbito do Município de Curitiba, a distinção honorifica denominada "MÉRITO ESPORTIVO" e adota outras providências".


A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:


 Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Curitiba, a distinção honorifica denominada "MÉRITO ESPORTIVO" com a qual serão agraciadas personalidades locais que mais se destacarem, anualmente, em práticas esportivas, em nível nacional ou internacional.


 Art. 2º - Esta condecoração será atribuída àqueles que sem restrição quanto a sexo, raça ou crença, hajam prestado inegáveis e assinalados serviços ao desporto curitibano, através de conquistas atingidas ou convocações à representações nacionais.


 Art. 3º - A proposição de concessão deverá estar acompanhada de justificativa escrita que evidencie suficientemente o mérito do homenageado e será submetida à apreciação da Comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Ecologia.


 Art. 4º - Aplica-se a este, no que couber, o contido no Artigo 181 e seus incisos e Artigo 182, incisos e parágrafos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Curitiba.


 Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 17 de outubro de 1991.


ALGACI ORMÁRIO TÚLIO
VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO
DO CARGO DE PREFEITO


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