Lei Nº 5973 de 29 de dezembro de 1978
Súmula: "Autoriza o Executivo a instituir o DIA DO POETA."
A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, nos termos do § 6º combinado com § 2º do Artigo 43, da Lei Orgânica do Município de Curitiba, PROMULGO a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a instituir o "DIA DO POETA" a ser comemorado, anualmente, no dia 04 de outubro. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO RIO BRANCO, em 29 de dezembro de 1978. Vereador JOÃO BATISTA GNOATO Presidente