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Leis Aprovadas
 
7591/1990
12/12/1990

Lei Nº 7591 de 12 de Dezembro de 1990


"Proíbe o transporte, o armazenamento, distribuição e a comercialização de combustível, que contenha metanol, na cidade de Curitiba e dá outras providências"


A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica proibido o transporte, o armazenamento, a distribuição e a comercialização de combustível que contenha metanol no Município de Curitiba. Art. 2º Os infratores serão punidos com a cassação de licença de funcionamento de estabelecimento. Parágrafo único. A sanção prevista no "caput" deste artigo não exime os infratores de responsabilidade civil e criminal, bem como das demais sanções previstas em Lei. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 12 de dezembro de 1990. JAIME LERNER


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