Projeto de Lei Ordinária
SÚMULA:
Dispõe sobre a liberação de uma vaga de estacionamento para usuários das bancas e revistas no município de Curitiba.
Art. 1º . Fica disponibilizada uma vaga de estacionamento rápido nas imediações das bancas de revistas localizadas no anel central do município de Curitiba.
Art. 2º . A referida vaga fica identificada através de uma placa indicativa da exclusividade para atendimento aos clientes por um prazo máximo de 15 minutos.
Art. 3º . Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mario Celso Cunha
Vereador
Justificativa
Considerando a pouca disponibilidade de vagas para estacionamento de veículos, principalmente no anel central de Curitiba
Considerando os valores das taxas de Estar (estacionamento regulamentado), sendo de uma hora o tempo mínimo cobrado
Considerando que muitos clientes das bancas de revistas localizadas no anel central encontram dificuldades para estacionamento nas imediações
Considerando que, muitas vezes, a banca de revistas perde vendas em função da impossibilidade de estacionamento próximo para os clientes
Considerando ainda, que o tempo dispensado para uma compra em uma banca de revistas é muito pouco
E, finalmente, considerado a reivindicação deste espaço através do Sindicato dos Proprietários de Bancas de Jornais e Revistas do Paraná, representado pelo seu Presidente Gregório de Bem
Apresenta-se então, o presente projeto de lei tendo em vista a valorização dos serviços prestados pelas bancas de jornais e revistas, disponibilizando maiores e melhores condições de atendimento à população curitibana, facilitando o acesso aos recursos.
Justifica-se, pelo fato de que as vagas solicitadas são de caráter rotativo, atendendo grande número de clientes, os quais ocuparão, por pouco tempo, a vaga disponibilizada, favorecendo a circulação e o atendimento com qualidade, a exemplo do que ocorre com farmácias e drogarias.
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